O Governo decidiu estender às empresas por cinco dias a entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e por por mais três meses a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em formato eletrónico (PDF), em vez de papel.
De acordo com um despacho assinado na quarta-feira pelo secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, devem ser aceites “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho.
A obrigação de entrega da DMR, por sua vez, pode ser cumprida até dia 15 de março, de forma a colmatar perturbações no Portal das Finanças nos últimos dias “que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado”.
A entrega da declaração é uma das obrigações exigidas às empresas que todos os meses têm de comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.
António Mendonça Mendes sinaliza no despacho que o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que “esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.