A portaria sobre o incentivo para a recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários foi publicada esta quarta-feira pelo Governo em Diário da República, definindo a sua realização “fora do horário de trabalho” por equipas de profissionais.
Segundo a portaria n.º 54/2021, que entra em vigor a partir de quinta-feira e é válida até ao final do ano, “o presente incentivo consiste na criação, excecional e temporária, de uma carteira adicional de serviços a contratualizar” com as unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), sendo esta atividade “paga por unidade de produção, independentemente do tempo afeto à mesma”.
Entre os atos previstos encontram-se consultas médicas e outras consultas associadas não relacionadas com a Covid-19 “a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais, por motivo não relacionado com doença aguda”; consultas a pedido de outras unidades dos agrupamentos de centros de saúde, hospitais, SNS24 ou da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; consultas no âmbito de programas de vigilância ou de rastreio de base populacional e, finalmente, ao domicílio.
Para acomodar a recuperação das consultas presenciais que ficaram por realizar no último ano devido aos constrangimentos provocados pela pandemia de Covid-19, o documento esclarece que estas unidades têm a possibilidade de alargar o horário de funcionamento nos dias úteis até às 22h00 e entre as 10h00 e as 14h00, aos sábados.
Em termos de remuneração, o valor a pagar aos profissionais por unidade de produção pode variar entre 35% e 95% do valor definido para as primeiras consultas e para as consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde.
No entanto, a recuperação destas consultas presenciais não vai ser contabilizada para o pagamento de eventuais prémios de desempenho ou para efeitos de cálculo do índice de desempenho global ou de pagamento de incentivos institucionais e financeiros.
A monitorização da implementação da portaria cabe à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e Unidades Locais de Saúde (ULS), entidades às quais é atribuída a responsabilidade de definir – no prazo máximo de 15 dias úteis a partir da entrada em vigor da portaria – o regulamento que identifique a atividade a realizar e metodologia e normas para a sua concretização.
O anúncio da criação do incentivo para a recuperação de consultas presenciais nos centros de saúde já havia sido feito pela ministra da Saúde, Marta Temido, no passado dia 1 de março, em entrevista à Lusa, que justificou a medida com a importância de reforçar o acesso dos cidadãos, já que se constatou um menor número de “referenciações hospitalares”.
Segundo os dados do Portal da Transparência do Ministério da Saúde, houve menos 7,8 milhões de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários em 2020 face ao ano anterior.
Em Portugal, morreram 16.595 pessoas dos 811.306 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.