A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento automático da pensão de velhice, está a partir de hoje disponível na Segurança Social Direta, divulgou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota hoje enviada pelo gabinete de Ana Mendes Godinho.
Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.
O Instituto de Informática, refere, disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo a passo.
Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online
a evolução do estado do pedido, explica.
Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo, sinaliza.
Estas alterações concretizam o projeto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem imprimir uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.
Segundo o ministério, em 31 de janeiro, e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil.
Em janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.
“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.
O conjunto de regras que concretizou a medida “Pensão na Hora” foi aprovado em conselho de ministros em 18 de fevereiro.
Em conferência de imprensa após a reunião, Ana Mendes Godinho explicou a medida e detalhou que o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.