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Igreja pode ter de indemnizar vítimas de crimes de abuso já prescritos

Algumas das vítimas de abusos sexuais por membros da Igreja Católica podem pedir uma indemnização nos tribunais cíveis, mesmo que os crimes já tenham prescrito.

Nos tribunais cíveis, o prazo de prescrição é de 20 anos, mais cinco do que nos tribunais penais, onde a obrigação de reparação está sempre dependente da condenação do agressor.

 A informação é avançada este domingo pelo Jornal de Notícias (JN), que cita o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho.

Dos 512 testemunhos validados pela  Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais na Igreja, apenas 25 foram enviados para o Ministério Público, por não terem ainda prescrito.

Mas esses 512 testemunhos conduziram a Comissão à identificação de quase cinco mil vítimas de abuso sexual na Igreja nos últimos 72 anos. A maioria dos casos é anterior a 2000.

Mas, além da via judicial, as vítimas ainda podem socorrer-se de outro mecanismo para serem compensadas financeiramente dos abusos sofridos na infância.

 Essa alternativa passa pela criação de uma comissão com o propósito específico de compensar as vítimas, sem recurso aos tribunais. 

Para calcular os valores das indemnizações, poderão ser tidos em conta, sobretudo, dois fatores: eventuais custos médicos com as ofensas corporais sofridas e os danos “psicológicos” provocados pelos atos e que são “mais difíceis de calcular”.

A jurisprudência dos tribunais da Relação e do Supremo pode também ajudar a fixar o valor, bem como a capacidade financeira do agressor ou a natureza e a gravidade dos

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