Algumas das vítimas de abusos sexuais por membros da Igreja Católica podem pedir uma indemnização nos tribunais cíveis, mesmo que os crimes já tenham prescrito.
Nos tribunais cíveis, o prazo de prescrição é de 20 anos, mais cinco do que nos tribunais penais, onde a obrigação de reparação está sempre dependente da condenação do agressor.
A informação é avançada este domingo pelo Jornal de Notícias (JN), que cita o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho.
Dos 512 testemunhos validados pela Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais na Igreja, apenas 25 foram enviados para o Ministério Público, por não terem ainda prescrito.
Mas esses 512 testemunhos conduziram a Comissão à identificação de quase cinco mil vítimas de abuso sexual na Igreja nos últimos 72 anos. A maioria dos casos é anterior a 2000.
Mas, além da via judicial, as vítimas ainda podem socorrer-se de outro mecanismo para serem compensadas financeiramente dos abusos sofridos na infância.
Essa alternativa passa pela criação de uma comissão com o propósito específico de compensar as vítimas, sem recurso aos tribunais.
Para calcular os valores das indemnizações, poderão ser tidos em conta, sobretudo, dois fatores: eventuais custos médicos com as ofensas corporais sofridas e os danos “psicológicos” provocados pelos atos e que são “mais difíceis de calcular”.
A jurisprudência dos tribunais da Relação e do Supremo pode também ajudar a fixar o valor, bem como a capacidade financeira do agressor ou a natureza e a gravidade dos