As novas regras de combate à pandemia da Covid-19 entram em vigor já este sábado, depois de as mesmas terem sido promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicadas em Diário da República.
A mudança de fundo é a de que o país passa do estado de calamidade para o estado de alerta. Isso significa alterações em várias áreas e nas regras sanitárias aplicadas.
A partir de hoje, deixa de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados, termina a recomendação de teletrabalho, e deixam de existir limites de lotação nos estabelecimentos, equipamentos e quaisquer outros locais abertos ao público.
A apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 vai deixar de ser obrigatória, à exceção das visitas a lares e em estabelecimentos de saúde.
Já o Certificado Digital Covid da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras.
O uso da máscara continua a ser exigido nas mesmas circunstâncias que são exigidas atualmente. Assim, o uso de máscara continua a ser obrigatório, por exemplo, nas salas de aulas, nos transportes públicos e TVDE, nos espaços interiores públicos, nos recintos desportivos ainda que ao ar livre, entre outros.
O uso de máscara na rua já não é obrigatório há vários meses, mas mantém-se a recomendação do seu uso em caso de grandes aglomerados.