A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou hoje que o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) vai ser processado em função da data de entrada do pedido, cujo prazo decorre até sexta-feira.
Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, a ministra afirmou que a Segurança Social recebeu já “50 mil pedidos” para o AERT e indicou que os apoios “serão processados em função da data de entrada”, não adiantando, porém, a data em concreto de quando começarão a ser pagos.
O prazo para submeter o requerimento para o AERT relativo ao mês de janeiro arrancou na segunda-feira e terminava no domingo passado, mas foi alargado para dia 19, sexta-feira.
Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor em 01 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).
O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.
Por exemplo, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.
Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.
Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.