Considerando as condições meteorológicas “mais adversas” e o confinamento geral devido à pandemia de covid-19, a Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defende a prorrogação do prazo de limpeza de terrenos até 31 de maio.
“Penso que o Governo vai ter, outra vez, o bom senso de prorrogar o prazo”, afirmou o presidente da FNAPF, Luís Damas, manifestando-se contra o período estabelecimento, até 15 de março, para os proprietários assegurarem as faixas de gestão de combustível, inclusive à volta de habitações.
Em declarações à agência Lusa, o representante dos proprietários florestais disse que o prazo “está desajustado, porque na natureza não há datas, há ciclos, uns anos o inverno e a primavera prolongam-se, são mais secos ou mais húmidos, e isso não pode ter uma data fixa”.
“Estamos fartos de dizer que isso não pode ser por datas, todos os anos tem de se olhar para o que choveu. Por exemplo, este ano é um ano que choveu muito, vai haver muita água disponível, quando vier calor as plantas vão disparar o seu crescimento”, declarou o presidente da FNAPF.
Por isso, continuou, se os proprietários começarem já a limpar os terrenos, há sítios em que terão de cortar os matos e as plantas herbáceas “três e quatro vezes” para cumprirem com a obrigação das faixas de gestão de combustível.
Por outro lado, como este ano as condições meteorológicas estão “mais adversas”, existem terrenos onde não é possível intervir agora, porque “estão com excesso de humidade e estão a atascar”, o que impede pessoas e máquinas de se movimentarem, acrescentou.
Outro dos fatores que justificam o prolongamento do prazo de limpeza de terrenos, no entender dos proprietários florestais, é o confinamento geral devido à pandemia de covid-19, que “vai ter implicações”, referiu Luís Damas.
Em 2020, o prazo de 15 de março foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de covid-19 se vai prolongar durante o mês de março, mas ainda não obteve resposta.
Na perspetiva da FNAPF, a prorrogação do prazo de limpeza de terrenos tem de ser anunciada pelo Governo antes do fim da data estabelecida e “quanto mais depressa melhor”, no máximo até ao fim de fevereiro, para que os proprietários possam planear os trabalhos de gestão de combustível, “porque não há nem meios, nem material, para depois fazer isto tudo num período muito curto”.
Luís Damas indicou que a prorrogação do prazo, à semelhança do que aconteceu em 2020, deve ser até 31 de maio, para dar “algum espaço” para a realização dos trabalhos, sustentando que antes dessa data as intervenções “já deviam estar a maior parte delas efetuadas”.
Sobre a limpeza da floresta em 2020, o representante dos proprietários desvalorizou o impacto do confinamento geral, adiantando que o principal problema foi, e continua a ser, a falta de mão de obra disponível para trabalhar, verificando-se que “algumas empresas já estão a contratar pessoas de outros países”.
O presidente da FNAPF destacou ainda a adesão dos proprietários à implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, com a consciência de que “são essenciais para a proteção de pessoas e bens”.
Os trabalhos de limpeza de terrenos florestais, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”, segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.
À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.