O prazo para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira a composição do seu agregado familiar em 31 de dezembro de 2020, termina hoje.
A atualização do agregado familiar, feita através do Portal das Finanças, é especialmente relevante para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.
Esta comunicação do agregado familiar tem também de ser feita, e neste caso por ambos os pais, quando há guarda conjunta de dependentes, sendo que neste caso devem indicar quem tem a responsabilidade parental, se existe ou não residência alternada e qual a percentagem de despesa que cada progenitor suporta.
Além de uma dedução específica por dependente – que é de 600 euros se este tiver mais de três anos e de 725 euros com idade inferior – os pais podem usar as despesas relacionadas com a educação e saúde dos filhos para abater ao imposto.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de eletricidade, pr exemplo.
A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE).
O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.
Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as faturas que tem na sua posse, implica que estas sejam guardadas durante pelo menos quatro anos.
Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.
A entrega da declaração do IRS ocorre de 01 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.