Cerca de 266 inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizaram o regime de teletrabalho e ao uso de máscara nas empresas portuguesas. Essa fiscalização abrangeu 1.380 empresas, com 60.400 trabalhadores, detetou um total de 1.084 infrações.
O incumprimento das obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, a organização dos tempos de trabalho e o obrigatório cumprimento do teletrabalho durante o estado de emergência, foram os principais motivos de infração.
Em comunicado, a ACT indica que 75% das transgressões detetadas já foram corrigidas. Grande maioria das empresas abrangidas foram microempresas (32,4%), seguidas por grandes empresas (24,9%), médias (22,6%) e pequenas (20,1%).
O distrito de Lisboa abrangeu o maior número de empresas inspecionadas, com 24,1% do total, seguido do distrito do Porto (13,6%), Braga (13,1%), Setúbal (8,9%) e Coimbra (6,7%).
“O incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado contraordenação muito grave desde janeiro, com uma coima mínima de 2.040 euros”, lembra a ACT.