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Proibição de concursos com chamadas de valor acrescentado na TV decidido até segunda-feira

A proibição de concursos televisivos com recurso a chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761, com custos acrescidos, vai ser decidida até 15 de abril, mediante proposta de um grupo de trabalho, revela um despacho publicado esta quinta-feira.

O diploma, que tem efeitos retroativos a finais de dezembro, data da assinatura pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, surge na sequência de uma recomendação da Provedora de Justiça, em outubro passado, em resposta a cidadãos, individualmente, e à Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que criticavam os concursos televisivos que apelam a ligar para números de telefone com custos acrescidos, das linhas da gama 760 e 761, por violarem direitos dos consumidores, em particular os mais vulneráveis, como crianças ou idosos.

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João Torres, no despacho hoje publicado, lembra que a reclamação dos consumidores, e a recomendação da Provedora, abrange não só uma eventual desproteção dos consumidores mais vulneráveis, mas também questões do custo das chamadas telefónicas, da utilização de cartões de crédito como prémio e do acordo de autorregulação.

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