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Marcelo decide renovação do estado de emergência até quinta-feira

Marcelo Rebelo de Sousa, antigo presidente do PSD, discursa durante a apresentação da sua candidatura à Presidência da República, na Biblioteca Municipal de Celorico de Basto, 9 de outubro de 2015.JOSÉ COELHO/LUSA

Entre terça e quarta-feira o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai ouvir os nove partidos com assento parlamentar, por videoconferência, sobre a renovação do estado de emergência.

De acordo com uma nota da Presidência da República enviada à comunicação social, as audiências acontecerão por ordem crescente de representação parlamentar, com Iniciativa Liberal, Chega, PEV, PAN e CDS-PP ouvidos na terça-feira, a partir das 15:00.

PCP, BE, PSD e PS serão ouvidos a partir das 15:15 quarta-feira pelo chefe de Estado, que estará no Palácio de Belém.

Na mesma nota, refere-se que na terça-feira de manhã o Presidente da República participará por videoconferência na 15.ª sessão sobre a situação da covid-19 em Portugal, marcada para as 10:00.

O atual período de estado de emergência para permitir medidas de contenção da covid-19 termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

A Assembleia da República tem uma sessão plenária marcada para quinta-feira para debater a provável renovação do estado de emergência.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal, excetuando o período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 767 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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