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Volta a ser proíbido circular entre concelhos a partir das 20:00 de hoje

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Apesar de algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro, a proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no continente.

A restrição da circulação entre os 278 concelhos do continente foi definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

emissão em direto da famatv

Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 00:00 de 31 de janeiro e estende-se até às 23:59 de 14 de fevereiro.

Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.

A atividade letiva nas escolas, incluindo creches e universidades, está suspensa e será retomada a partir de segunda-feira, em regime não presencial.

No dia 11 de fevereiro realiza-se outro debate na Assembleia da República para prolongamento da emergência.

Está também já agendado um novo debate e votação para o dia 25 de fevereiro, o que pode significar que o país estará em estado de exceção, pelo menos, até 12 de março, cerca de um ano após ter sido decretado o primeiro estado de emergência.

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