Uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, esta quarta-feira, dá conta da cobrança indevida do imposto IVA sobre os serviços de recolha de resíduos urbanos e saneamento por parte de algumas empresas privadas e públicas.
De acordo com a mesma publicação, esta é uma prática já conhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que no passado detetou situações similares e advertiu as empresas transgressoras que parassem de efetuar a cobrança desta tarifa.
O foco deste assunto será que certas empresas municipais terão alegadamente cobrado este tarifário, como é o caso da Águas do Porto, Águas de Coimbra e Águas de Gaia.
Para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos o IVA não será aplicável, apenas quando estes serviços forem municipais ou municipalizados.
O Fisco garantiu entretanto “clarificar assertivamente estas regras tributáveis assegurando o restabelecimento da igualdade de tratamento dos destinatários dos serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos urbanos.”