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Férias do Carnaval substituidas por aulas para os alunos portugueses

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Segundo informação avançada hoje pelo Ministério da Educação, os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval, em outros três dias da Páscoa e o ano letivo vai terminar uma semana mais tarde.

Depois de duas semanas de pausa letiva, os alunos voltam a ter aulas à distância na próxima segunda-feira com um novo calendário para recuperar os 11 dias de pausa.

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Segundo a informação do ME enviada hoje para as escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de março, e ser de apenas uma semana, terminando em 1 de abril.

O ME adianta que serão acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a compensar os onze dias da interrupção das atividades educativas e letivas, que começou a 22 de janeiro e termina a 5 de fevereiro.

O Ministério acrescenta ainda que até dia 12 será divulgado o calendário final de provas e exames.

Entretanto, em 8 de fevereiro é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano letivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.

“Não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma”, estipula o Ministério.

As atividades letivas em regime não presencial começam na segunda-feira, mas as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em março.

“Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha o ministério da Educação.

As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.

Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”.

As escolas devem sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas medidas.

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