O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses concluiu que a morte de criança de 6 anos no Hospital de Santa Maria não decorreu da vacina contra a covid-19, segundo os resultados da autópsia realizada.
“Com o conhecimento e a anuência da Magistrada do Ministério Público titular do processo, informa-se que a morte da criança não foi devida à vacinação contra a covid-19. Esta informação foi já transmitida à família da criança”, lê-se num comunicado do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), divulgado esta terça-feira.
Segundo o comunicado, foram “concluídos os exames complementares laboratoriais” e enviado ao Ministério Público, “na presente data, o relatório da autópsia realizada no dia 18 de janeiro à criança de 6 anos que deu entrada no Hospital de Santa Maria”.
O INMLCF dá conta também no comunicado que, em respeito pela família e pela intimidade e vida privada, “não divulga outras informações de natureza clínica”.
O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) anunciou, a 17 de janeiro, que um menino de seis anos com teste positivo para SARS-CoV-2, tinha morrido no dia anterior no Hospital Santa Maria e que as causas da morte estavam a ser analisadas.
O centro hospitalar afirmou, em comunicado, que a criança deu entrada no Hospital de Santa Maria no sábado com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”.
“A criança tinha a primeira dose da vacina contra a covid-19, tendo o CHULN notificado o caso ao Infarmed e à Direção-Geral da Saúde” (DGS), refere o comunicado.
A Autoridade Nacional do Medicamento confirmou também ter recebido uma notificação de suspeita de reação adversa relacionada com esta morte.
“Confirmamos que recebemos a notificação de suspeita de reação adversa no decorrer do dia de hoje e que a mesma se encontra a ser tratada pelo Infarmed em conjunto com a Unidade Regional de Farmacovigilância de Lisboa, Setúbal e Santarém”, adiantou a Autoridade Nacional do Medicamento à agência Lusa.
Segundo o regulador nacional, estão a ser recolhidos “dados adicionais por parte do notificador para análise e avaliação da imputação de causalidade, uma vez que, não sendo a aparente relação temporal o único determinante na avaliação da causalidade, é necessário proceder à recolha de toda a informação clínica”.
No dia 19, a diretora da Delegação Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, citada pelo Jornal de Notícias, informou que a autópsia à criança estava concluída, mas eram necessários exames complementares.
Segundo os dados da DGS, desde o início da pandemia, morreram três crianças entre os zero e os 9 anos.
A Procuradoria-Geral da República anunciou a 18 de janeiro a abertura de um inquérito à morte da criança.