Com alteração de algumas normas por parte do governo devido à escalada do número de casos de infeção, os testes de diagnóstico à covid-19 passam a ser um dever do cidadão, tal como já acontecia com o uso de máscara na via pública.
Atendendo à alterações publicadas no Diário da República, qualquer pessoa que se recusa a realizar o teste, depois de submetida a tal, será punido com uma multa entre os 200 e 1000 euros.
Em vigor a partir do próximo sábado a medida passa a ser ainda mais grave, se se verificar a reincidência na recusa do da realização do teste podendo a multa chegar aos 20 mil euros, se tratarem de empresas ou entidades coletivas.
Se o reincidente for, neste caso, uma pessoa singular poderá ser aplicada uma coima que vai dos 266 aos 1330 euros, durante o estado de emergência.