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Baixas médicas apresentam novas regras a partir de 01 de março

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As baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social a partir de 01 de março, altura em que entram em vigor novas regras nesta área, segundo um comunicado do Ministério da Saúde.

Até essa data, as baixas médicas exigem uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu estender o tipo de emissores para garantir “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde”, de acordo com um comunicado.

Exceção para as baixas de curta duração (até três dias) que desde maio de 2023 podem ser feitas em regime de autodeclaração, tendo desde então sido emitidas 303.700 autodeclarações de doença.

Em relação aos atestados emitidos desde 01 de janeiro deste ano, foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência.

O novo regime consagra que “os atestados médicos de incapacidade multiúso se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência”.

Face à nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), o Governo estabeleceu que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional”.

Foi igualmente incorporada na lei, e de forma definitiva, “a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica”.

Nestes casos, “a confirmação da incapacidade e emissão dos atestados médicos de incapacidade multiúso deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente”.

“Serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde”, lê-se no comunicado do Ministério da Saúde.

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