A Segurança Social já disponibilizou o formulário referente ao Apoio Excecional à Família, para todos os pais de crianças menores de 12 anos que tenham de ficar em casa para tomar conta dos filhos.
Esta medida, que chega na sequência do encerramento das escolas por parte do Governo, depois da subida abrupta dos casos de covid-19 em Portugal, entra em vigor a partir de hoje e abrange os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e de serviços domésticos.
O valor atribuído corresponderá a dois terços da remuneração base com um limite mínimo de 665 euros e máximo de 1995 euros e será entregue nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou nos casos de assistência a filhos dependentes com deficiência ou doença crónica, nestes casos não se aplica o limite de idade.
Os encarregados de educação em teletrabalho não serão abrangidos por esta medida mesmo que seja o caso de só um dos progenitores.