Não se esqueça, que a validação das faturas, para efeitos de IRS, deve ser feita até ao dia 26 de fevereiro.
Este é um processo determinante para assegurar o direito a todas as deduções e benefícios em sede de IRS, tendo os contribuintes pouco mais de um mês para proceder
Significa isto que os contribuintes têm pouco mais de um mês para o fazer, sendo que este processo é muito importante para ter direito a todas as deduções e benefícios em sede de IRS.
Antes disso, recorde-se, até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar ao Fisco eventuais alterações que tenham existido em 2023 relativamente ao agregado familiar.