O Governo recomendou hoje aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório devido à covid-19 para votarem a 30 de janeiro entre as 18:00 e as 19:00, aconselhando os restantes cidadãos a fazê-lo entre as 08:00 e as 18:00.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à covid-19 poderem sair de casa a 30 de janeiro para votarem.
“O Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas votem no período entre as 08:00 e as 18:00 e as pessoas que estão em confinamento, e que nesse dia vão poder sair, exerçam o direito de voto entre as 18:00 e as 19:00”, disse a ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros
A ministra ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas confia no civismo que os portugueses têm demonstrado
A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.