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Pessoas vindas do estrangeiro podem ser submetidas a confinamento compulsivo na chegada a Portugal

Bill Baker of Argyle uses an American Airlines self-service kiosk to check-in in Terminal A of Dallas Fort Worth International Airport, Thursday, December 18, 2014. DFW Airport, American Airlines and the Transportation Security Administration held a press event to reveal this year's holiday travel projections, new amenities at DFW, as well as travel and security tips for customers to ensure an outstanding holiday travel experience. (Tom Fox/The Dallas Morning News)

O diploma do Presidente da República que modifica e renova o estado de emergência permite impor testes de diagnóstico do novo coronavírus ou o confinamento compulsivo de pessoas para a entrada em Portugal.

No projeto de decreto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro, o direito à circulação internacional volta a ser restringido – o que já tinha acontecido na primeira fase do estado de emergência, entre março e maio.

“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, lê-se no novo artigo incluído no diploma.

Estes controlos podem ser impostos “com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”, acrescenta-se, no mesmo artigo.

Este é o nono diploma do estado de emergência que o chefe de Estado submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também na quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.

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