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Sacos de plástico comuns para pão e fruta passam a custar 4 cêntimos

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), em vigor desde 1 de janeiro, trouxe consigo várias medidas novas, incluindo encargos para sacos de plástico leves e muito leves.

Na prática, os clientes terão de pagar quatro cêntimos por sacos de plástico transparentes frequentemente utilizados para frutas, legumes ou pão.

O artigo 277 do OE2024 é o ponto central, criando uma contribuição “sobre sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre sacos de plástico leves e muito leves enviados para o país”.

“Para efeitos das disposições deste capítulo, entende-se por sacos de plástico muito leves aqueles adquiridos na venda a granel de produtos de padaria, frutas frescas e legumes”.

O Governo também estipulou que sacos “utilizados num contexto social ou humanitário, nomeadamente na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar” estão isentos desta contribuição.

O documento explica que a contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves é da responsabilidade do comprador final, e os agentes económicos na cadeia comercial devem transferir o encargo económico da contribuição para o seu comprador, sob a forma de preço”, refere.

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