O primeiro fim de semana do ano fica marcado pelo recolher obrigatório pelas 13 horas em todo o território nacional, independentemente do risco de transmissão em cada município.
Desta forma, à semelhança do que já tem vindo a acontecer nos fins de semana anteriores à época festiva, os restaurantes terão de encerrar às 13 horas e os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8h e as 13h.
As excepções à proibição de circulação são poucas e já bem conhecidas pelos portugueses.
No caso dos cidadãos, estão previstas apenas deslocações por motivos de saúde, cumprimento de responsabilidades parentais, urgências veterinárias, passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia ou assistência a pessoas vulneráveis.
No caso das deslocações para trabalho, estas terão de ser acompanhadas de uma declaração da entidade patronal, salvo algumas profissões. Essa regra aplica-se, por exemplo, para profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entre outros.