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Fique em Casa: Proibição de circulação entre concelhos está em vigor até às 05:00 de segunda-feira
Amanhã, domingo, será de exceção, para permitir que os recenseados em outros concelhos – que não o de residência – possam ir votar
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 desta sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.
A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou o passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana.
Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira que, “naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência”, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
Quando agravou as medidas, no início da semana, o Governo considerou ser necessário “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar o quadro de restrições”, devido ao nível de circulação da população verificado nos dias anteriores.
No âmbito da modificação do estado de emergência, veja as regras a vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, prática de atividade física e desportiva ao ar livre
O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.
Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
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