Uma mulher de de 53 anos e residente em Famalicão, que sofre de surdez, foi atropelada enquanto fazia compras em Matosinhos e viu agora o seu pedido de indemnização de 15 mil euros rejeitado pelo Tribunal da Relação do Porto, que considera que a surdez não a isentava de qualquer responsabilidade, avança o JN.
Tudo aconteceu a 12 de julho de 2017 quando a mulher tentava atravessar uma estrada, próxima de um hipermercado, em Matosinhos.
Apesar de se encontrar a 45 metros de uma passadeira, a vítima decidiu atravessar a estrada, mesmo com a aproximação de uma viatura, da qual não conseguiu apuar a distância a que se deslocava e acabou atropelada por este.
O acidente resultou em ferimentos num dos braços e anca, uma fratura de um pé, que resultaram em oito meses de fisioterapia e várias sequelas que impedem alguns dos movimentos mais básicos.
À companhia de seguros do veículo, esta pedia 31 mil euros, apontando as responsabilidades ao condutor.
O tribunal deu razão a esta mulher em primeira instância e condenou a seguradora pagar apenas 15 mil euros mas ambos partidos recorreram desta decisão, a seguradora negando quaisquer responsabilidades e a vítima do acidente, pedindo mais dinheiro, já que ficou impedida de exercer a sua profissão de empregada doméstica.
Depois de analisados os recursos o tribunal decidiu-se pela inocência do condutor, apontando que a vítima foi imprudente na sua decisão de atravessar a estrada, sem noção da distância a que estava o veículo, e ainda mais por não ter usado a passadeira, que ali estava.
O tribunal considerou esta atitude gravemente negligente, tratando-se de uma infração rodoviária.
O condutor ficou absolvido de quaisquer responsabilidades.