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Famalicão: Empresa condenada a pagar mais de 2 mil euros a costureira que caiu fora da empresa quando ia tomar café

O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a uma mulher que sofreu ferimentos após uma queda no intervalo do almoço, quando se deslocou a um café a cerca de 300 metros do seu local de trabalho, onde desempenhava a função de costureira, em Famalicão.

De acordo com o JN, o tribunal classificou tal ocorrência como como acidente de trabalho, resultando numa indemnização de 2096 euros por incapacidades temporárias.

Isto acontece, mesmo após a a empresa têxtil de Famalicão e a seguradora terem recorrido da sentença inicial, proferida pelo Tribunal do Trabalho.

A seguradora defendeu que tal aconteceu no período de descanso do trabalhador, momento em que ” a funcionária não está vinculada à prestação do trabalho, sendo livre de dispor do seu tempo e em sítio distinto, isto é, teve origem numa interrupção do seu trabalho, para satisfação de uma necessidade pessoal”.

Já os responsáveis da empresa alegaram não ser capazes de determinar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, já que teve lugar fora das instalações da empresa.

De acordo com os juízes “é acidente de trabalho aquele que ocorre dentro do intervalo para o almoço, no percurso para um estabelecimento que dista das instalações da empregadora cerca de 200/300 metros e onde a sinistrada pretendia tomar café, aproveitando para confraternizar com as colegas de trabalho, depois de ter tomado o almoço, que trouxera de casa, na fábrica”.
Segundo estes, tomar café é um hábito “atendível do trabalhador”

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