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Famalicão: Tribunal dá luz verde a obra do CITEVE apesar da providência pelas hortas urbanas

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) indeferiu uma providência cautelar que pretendia travar uma obra de ampliação do Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE), em Vila Nova de Famalicão.

Por sentença de 17 de novembro o tribunal refere que o diferimento da providência cautelar seria “gravemente prejudicial para o interesse público”.

Em causa no processo está a construção de instalações próprias para o Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligente (CeNTI), atualmente a funcionar no edifício do CITEVE.

A associação “Famalicão em Transição” interpôs uma providência cautelar a pedir a suspensão de eficácia do despacho do presidente da câmara que autoriza a obra, alegando que em causa está um espaço verde, afeto às hortas urbanas.

Alega ainda que o CITEVE “não tomou as medidas necessárias” para que a intervenção não agrave a inserção urbanística, paisagística ou ambiental no Parque da Devesa e que, dada a altura da obra, receia que a mesma tenha um “grande impacto” ambiental e paisagístico e acarrete uma grande pressão urbanística sobre o espaço verde público.

A associação diz também que a obra viola o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Argumentos que não colheram junto do TAFB, que refere que o deferimento da providência cautelar impossibilitaria o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução da obra de ampliação e que CITEVE e CeNTI “detivessem, o mais rapidamente possível, as instalações necessárias para levar a cabo as atividades de investigação e desenvolvimento de tecnologias de ponta, potenciadores da indústria e crescimento económico do município, bem como o aumento do emprego”.

Sublinha que em causa estão atividades “essenciais” para o desenvolvimento de soluções de combate à covid-19, como, por exemplo, de máscaras antivíricas e de antiembaciamento, máscaras reutilizáveis com sensor para indicar a conveniência da sua substituição, sapatos com solas antivíricas, robôs de higienização de espaço com luz UV e dispositivos para a monitorização de dispensação de oxigénio

O tribunal diz ainda que, na resolução fundamentada apresentada pelo município, se evidencia a “premência” na conclusão da obra, como forma de manutenção do financiamento comunitário, no âmbito do qual a obra está a ser construída.

“Não esperávamos outra decisão do tribunal que não esta, porque estávamos conscientes da forma cuidada e responsável como o município conduziu o processo, sempre no mais estrito cumprimento da legislação, salvaguardando o desenvolvimento do território e os direitos dos cidadãos”, referiu o presidente da Câmara de Famalicão, Mário Passos.

As hortas urbanas foram, entretanto, transferidas para outro local, “de maior dimensão e com melhores condições de utilização”.

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