O Ministério Público (MP) de Braga acusou de peculato um arguido por, enquanto administrador de insolvência, se ter alegadamente apropriado de mais de 30 mil euros da conta bancária de uma empresa insolvente.
Segundo nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, em causa está um processo de insolvência que remonta a 2010 e que corria termos no Juízo do Comércio do Tribunal de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência, “retirou quantias da conta bancária da insolvente e reteve sem qualquer fundamento outras a título de honorários, no montante global de 30.317,97 euros, que fez seu”.
Além da condenação por peculato, o MP pede também que o arguido seja condenado a pagar ao Estado a quantia de 18.454,26 euros, considerando que o arguido já devolveu 11.863,71 euros.