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Jogadoras treinadas por Miguel Afonso formalizam queixas por assédio à Polícia Judiciária

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Várias jogadoras treinadas por Miguel Afonso formalizaram hoje, através do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), queixas por assédio sexual na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e na Polícia Judiciária (PJ), segundo fonte sindical.

Um dia depois de várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 terem denunciado ações de assédio sexual no clube de Vila do Conde, o SJPF foi contactado e, tendo recolhidos os elementos de prova, formalizou junto da FPF e da PJ as participações, que, de acordo com a mesma fonte, não incluem apenas jogadoras desse plantel, mas também de outros clubes orientados por Miguel Afonso.

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Já hoje, Miguel Afonso, de 40 anos, foi suspenso preventivamente pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, que instaurou um processo urgente ao treinador, depois de o Famalicão ter anunciado a suspensão de funções e a substituição, de forma interina, no comando técnico da equipa minhota da Liga feminina por Renato Lobo.

Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, numa notícia publicada na quinta-feira pelo jornal Público, ações de assédio sexual do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.

De acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.

O Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de “abordagens despropositadas” do treinador, mas disse que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento, enquanto o Famalicão, atual clube do técnico, prometeu, depois de apurada “verdade dos acontecimentos”, tomar “todas as providências ao seu alcance para o sancionar”.

De acordo com artigo 126.º-B do Regulamento de Disciplina da FPF, o assédio sexual é punido com pena de suspensão de três meses a um ano.

O assédio sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, de acordo com o artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, e o artigo 29.º do Código do Trabalho.

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