A ordem de encerramento de um lar de idosos, em Famalicão, decretada pela Segurança Social, em 2014, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que aplicou ainda uma coima de 10 mil euros ao proprietário.
De acordo com o JN, este terá argumentado que tinha apenas quatro utentes e que um destes era seu tio, tratando-se de um caso de “família de acolhimento”, algo que o tribunal recusou, salientando que “para além do alojamento prestava outros serviços, pelo que deve obedecer aos requisitos constantes da lei, para estruturas residenciais para pessoas idosas”.
“Não basta, para considerar que um dos idosos faz parte do agregado familiar, o simples facto de ser parente, sendo necessário que vivam em economia comum, comunhão de mesa e habitação”, explicou ainda.
Os utentes tinham entre 102 e 85 anos e pagavam mensalidades entre os 500 e 700 euros mensais, aspectos que o tribunal deu como provado.
Na base da decisão estiveram a falta de equipamentos e certificados necessários para a exploração deste tipo de ramo de negócio.