O Tribunal de Guimarães absolveu hoje o arguido acusado de matar à facada um empresário, em Famalicão, distrito de Braga, em 12 de fevereiro de 2023, por ter “dúvidas” quanto ao autor do homicídio.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes justificou a absolvição não por se ter provado que o arguido não matou o empresário de 32 anos, mas, antes, pelo facto de o tribunal “não ter ultrapassado, infelizmente, a dúvida razoável” quando ao autor do homicídio, salientando que a decisão, “ponderada”, se regeu por elementos “racionais e objetivos”, aplicando o princípio ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, absolve-se).
Nesse sentido, a juíza presidente determinou “a libertação imediata” do arguido, que se encontrava sujeito à medida de coação de prisão preventiva, o que desencadeou manifestações de alegria por parte de dezenas de familiares e amigos que aguardavam pelo anúncio da decisão no exterior do tribunal.
Um segundo arguido, primo do jovem absolvido, foi condenado a uma pena efetiva de quatro anos e quatro meses por homicídio tentado e por ofensas à integridade física, crimes praticados contra o gerente do bar, em Famalicão, onde se encontrava a vítima mortal.
Quanto a este arguido, que vai permanecer em prisão preventiva, a presidente do coletivo de juízes admitiu, no âmbito do homicídio do empresário, a abertura de uma nova investigação para que se possa recolher “outras provas” relativas ao homicídio.
Inicialmente, a acusação do Ministério Público (MP) imputava a morte do empresário aos dois primos, mas, na fase de instrução, um juiz de instrução criminal determinou que um fosse a julgamento por homicídio qualificado do empresário (o que foi hoje absolvido), e o outro pelo homicídio tentado e agressões corporais contra o gerente do bar, em Vila Nova de Famalicão.
No arranque do julgamento, em 28 de fevereiro, que teve reforço policial e que ficou marcado por desacatos e agressões verbais entre familiares dos arguidos, obrigando à intervenção da PSP, um dos arguidos, de 18 anos, acusou o primo, de 19, de ser o autor das duas facadas que causaram a morte do empresário e do golpe com uma navalha que feriu com gravidade o gerente do bar onde se encontravam nessa noite.
Segundo o despacho de pronúncia, o arguido que afirmou ser inocente estava acusado do homicídio do empresário, e o que optou pelo silêncio respondia por homicídio tentado, por atingir o gerente do bar, por detenção de arma proibida e por ofensas à integridade física.
Na noite de 12 de fevereiro de 2023, o grupo dos arguidos, que estavam acompanhados das namoradas, uma com 14 anos, envolveu-se numa discussão com outro grupo no interior do bar, o que levou à intervenção de um segurança.
Nessa sequência, os arguidos foram obrigados a sair do bar.
O MP sustentava que “imbuídos de desejos de vingança, os arguidos acordaram fugir do local de qualquer forma usando se necessário de força física e de armas brancas”.
Foi durante a fuga apeada que as agressões às duas vítimas aconteceram: o gerente do bar foi atrás dos arguidos e foi atingido com uma facada nas costas e, logo depois, o empresário, que se encontrava no bar, também perseguiu os arguidos, tendo sido atingido com duas facadas no peito, que lhe causaram a morte.