O Tribunal Central Administrativo do Norte declarou extinto o processo cautelar interposto por uma associação de Vila Nova de Famalicão para travar a obra de ampliação do Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE).
A declaração de extinção consta num acórdão datado de 31 de maio.
Em comunicado, o presidente da Câmara de Famalicão, Mário Passos, expressou a sua “satisfação natural” por “ver os tribunais confirmarem a legalidade” de uma decisão do executivo.
O autarca sublinha que está em causa a construção de um equipamento “que significa um importante passo para a afirmação de Vila Nova de Famalicão como um polo, nacional e internacional, de investigação tecnológica ao nível da nanotecnologia”.
Trata-se da construção de instalações próprias para o Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligente (CeNTI), atualmente a funcionar no edifício do CITEVE.
A associação “Famalicão em Transição” interpôs uma providência cautelar a pedir a suspensão de eficácia do despacho do presidente da câmara que autoriza a obra, alegando que em causa está um espaço verde, afeto às hortas urbanas.
Alega ainda que o CITEVE “não tomou as medidas necessárias” para que a intervenção não agrave a inserção urbanística, paisagística ou ambiental no Parque da Devesa e que, dada a altura da obra, receia que a mesma tenha um “grande impacto” ambiental e paisagístico e acarrete uma grande pressão urbanística sobre o espaço verde público.
A associação diz também que a obra viola o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Argumentos que não colheram junto do tribunal, que referiram que o deferimento da providência cautelar impossibilitaria o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução da obra de ampliação e que CITEVE e CeNTI “detivessem, o mais rapidamente possível, as instalações necessárias para levar a cabo as atividades de investigação e desenvolvimento de tecnologias de ponta, potenciadores da indústria e crescimento económico do município, bem como o aumento do emprego”.
O tribunal acrescenta que em causa estão atividades “essenciais” para o desenvolvimento de soluções de combate à Covid-19, como, por exemplo, de máscaras antivíricas e de antiembaciamento, máscaras reutilizáveis com sensor para indicar a conveniência da sua substituição, sapatos com solas antivíricas, robôs de higienização de espaço com luz UV e dispositivos para a monitorização de dispensação de oxigénio.
Diz ainda que, na resolução fundamentada apresentada pelo município, se evidencia a “premência” na conclusão da obra, como forma de manutenção do financiamento comunitário, no âmbito do qual a obra está a ser construída.
As hortas urbanas foram, entretanto, transferidas para outro local, segundo a Câmara “de maior dimensão e com melhores condições de utilização”.