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Beneficiários do complemento solidário para idosos com acesso gratuito a certos medicamentos

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Os cidadãos portugueses beneficiários do complemento solidário para idosos passam a ter acesso gratuito a certos medicamentos nas farmácias.

De acordo com uma análise detalhada, levada a cabo pela DECOProteste (Defesa do Consumidor) a medida recente abrange apenas os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, grupo que já usufruía de um desconto de 50% sobre a parte do medicamento não comparticipada pelo Estado em medicamentos sujeitos a receita médica.

A partir deste momento, os medicamentos tornam-se gratuitos para esta parcela da população, que atualmente representa cerca de 140 mil pessoas.

Nesta, estão previstos apenas os medicamentos sujeitos a receita médica, não sendo contemplados quaisquer tipo de descontos ou isenções para medicamentos de venda livre, mesmo que sujeitos a prescrição médica.

A medida beneficia apenas os idosos que recebem mensalmente o complemento solidário para idosos. Os cidadãos elegíveis para este apoio social podem solicitá-lo à Segurança Social e só após a sua atribuição terão acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica.

Por outro lado, os pensionistas que não recebem o complemento solidário para idosos, mas são beneficiários do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM), continuam a ter acesso a uma majoração na comparticipação (regime concedido a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos que apresentem anualmente o documento comprovativo deste regime no centro de saúde).

A comparticipação do Estado para pensionistas com RECM é alargada para 95% nos medicamentos normalmente comparticipados em 90%. As comparticipações de 69% são alargadas para 84%, enquanto as de 37% sobem para 52% para estes utentes, explica a mesma comunicação.

O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos que tenham atingido a idade da reforma (66 anos e 4 meses, atualmente) e que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6608 euros. Para casados ou unidos de facto, são considerados rendimentos anuais iguais ou inferiores a 11 564 euros.

Os idosos abrangidos pela medida podem continuar a adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia, como antes. Apenas precisam de apresentar a receita médica ao farmacêutico. O sistema informático da farmácia já terá a informação de que o utente tem direito a uma comparticipação de 100%, que será aplicada automaticamente, explica a DECO.

O regime de comparticipações previsto para beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) já permitia que muitos idosos obtivessem alguns dos seus medicamentos sujeitos a receita médica sem custos. Em geral, a gratuidade é alcançada quando o utente opta por medicamentos genéricos.

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