Site icon Fama Rádio e Televisão

Famalicão: AC dá ‘luz verde’ a concessões rodoviárias para as Comunidades Intermunicipais do Ave e Cávado

A Autoridade da Concorrência deu ‘luz verde’ às operações de concentração de transportes nas Comunidades Intermunicipais (CIM) do Ave e do Cávado, dando andamento aos processos de concessão da rede pública rodoviária naqueles territórios.

Segundo publicação na sua página da Internet, na segunda-feira, a Autoridade da Concorrência considera que as três operações de concentração em análise não são suscetíveis “de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”, pelo que decidiu “adotar uma decisão de não oposição”.

(continue a ler o artigo a seguir)


Emissão em direto da Fama Rádio e Televisão também disponível na Smart tv da sua casa. Instale grátis!



Em causa estão as concessões de serviço público de transporte rodoviário de passageiros regular na Região da CIM do Cávado, rede Oeste, em particular a Rede Regional, Intermunicipal e Municipal de Esposende, a Rede Regional e Intermunicipal de Barcelos e a Rede Regional entre Braga e a CIM do Ave (com partilha de linhas com aquela CIM).

Ainda dentro do território do Cávado, a Autoridade da Concorrência analisou a concessão de exploração do transporte público da Rede “Este”, que integra a Rede Regional entre Braga, Vila Verde e a CIM do Alto Minho, a Rede Intermunicipal entre Braga, Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, a Rede Municipal de Amares, a Rede Municipal de Terras de Bouro e a Rede Municipal de Vila Verde.

Foi também dada ‘luz verde’ à operação de concentração de transportes públicos rodoviários na região da CIM do Ave correspondente à rede de âmbito municipal, na área geográfica dos municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso e Vizela, e de âmbito intermunicipal, na área geográfica dos municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

No âmbito interregional, a autoridade não se opôs à operação entre a área geográfica da CIM do Ave e as áreas geográficas da CIM do Cávado, da CIM do Tâmega e Sousa, da CIM do Alto Tâmega, da CIM do Douro e da Área Metropolitana do Porto.

PARTILHE ESTE ARTIGO:
Exit mobile version