A Câmara de Famalicão vai agravar as coimas aplicadas pela utilização ilegal e indevida da água da rede de abastecimento público, subindo o valor mínimo aplicado a pessoas singulares de 350 para 1.500 euros, foi hoje anunciado.
Em comunicado, o município refere que a alteração ao regulamento municipal de distribuição de água e de drenagem de águas residuais foi aprovada na última reunião do executivo municipal e vai ser submetida a discussão pública por um período de 30 dias, após publicação em Diário da República.
“A decisão da autarquia vai ao encontro de um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) que, recentemente, apontou o consumo ilícito de água da rede pública como uma das principais razões para as grandes perdas de água que se registam no país, colocando em discussão pública um projeto de recomendação com procedimentos e boas práticas a adotar visando a redução dessas mesmas perdas”, acrescenta.
A Câmara vai, assim, aumentar a coima mínima aplicada às pessoas singulares de 350 para 1.500 euros.
A coima máxima será fixada em 3.740 euros.
No caso das pessoas coletivas, a coima mínima vai subir para 7.500 euros, podendo chegar até ao máximo de 44.890 euros.
Para o vereador do Ambiente, Hélder Pereira, esta é mais uma medida exemplificativa da “aposta séria” da autarquia no combate às perdas de água.
O autarca acrescentou que haverá uma maior fiscalização nas zonas em que se verifiquem picos de consumo e consumos anormais de água da rede pública.
De acordo com o documento elaborado pela ERSAR, os consumos ilícitos efetuados pelos utilizadores advêm principalmente de atos de manipulação dos contadores e de ligações ilícitas.
As manipulações de contadores podem ocorrer com a imobilização ou destruição do contador através de ações mecânicas, térmicas ou outras, existindo também situações em que se verifica a remoção do próprio contador.
Relativamente às ligações ilícitas, estas podem ocorrer através de ligação direta à rede de distribuição, ligações a sistemas de incêndio ou ainda através de ligação em derivação (“bypass”) ao contador.