Começa esta segunda-feira, i de maio, o pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo a 2023 para todos os portugueses que têm habitação própria.
As datas de pagamento são as seguintes:
– Numa só prestação: até dia 31 de maio;
– Em duas prestações: a primeira até 31 de maio, e a segunda até 30 de novembro;
– Em três prestações: a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto, e a terceira até 30 de novembro.
A nota de cobrança recebe-se, geralmente, em abril e terá até ao dia 31 do seguinte mês para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, desta forma, evitar esquecimentos (o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso).
Refira-se que o IMI é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%.
Em situações mais específicas, a taxa de IMI poderá subir até aos 0,5%. Pode saber qual é a taxa aplicada ao município onde se localiza a sua habitação através do site do Portal das Finanças.