Famalicão
Famalicão: Supremo Tribunal rejeitou recurso para atenuar penas dos acusados de escravizar noviças

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou por inadmissibilidade legal o recurso relativo à decisão da Relação de Guimarães que atenuou a pena no caso dos membros de uma associação religiosa acusados de escravizar noviças em Vila Nova de Famalicão.
Num comunicado sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 09 de abril, justifica-se a decisão dos juizes conselheiros Carlos de Campos Lobo (relator), António Augusto Manso e Antero Luís, que entenderam que apesar de ter havido alteração dos factos jurídicos julgados e uma redução do número e gravidade dos crimes pelos quais as arguidas estavam condenadas está verificada a figura jurídica da “dupla conforme”, ou seja, uma confirmação de uma decisão judicial anterior.
“Verificando-se a dupla conforme ‘in mellius’ (dupla conforme parcial) não é recorrível para o STJ o acórdão da Relação, ainda que estejam em causa situações em que houve alteração da matéria de facto e respetiva integração jurídica”, lê-se no comunicado.
A Relação de Guimarães reverteu as acusações de nove crimes de escravidão dos quais as três arguidas estavam acusadas, que passaram a três crimes de maus-tratos, com a consequente revisão de pena. O quarto arguido, um padre, condenado em primeira instância, entretanto morreu.
As três arguidas viram as penas iniciais de entre 12 e 17 anos de prisão reduzidas para penas entre os quatro anos e nove meses e os cinco anos de prisão
A revisão das penas não passou em claro para o STJ, que sublinha no acórdão a “pouco compreensível benevolência relativa às penas únicas impostas ante tão graves factos e atuações”.
O Tribunal de Guimarães condenou em julho de 2022 a penas entre 12 e 17 anos de prisão um padre e três responsáveis de uma “associação de fiéis” de Requião, em Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, por escravizarem noviças.
O padre Joaquim Milheiro, com cerca de 90 anos, e as arguidas Maria Arminda Costa, Maria Isabel Silva e Joaquina Carvalho, na altura com idades entre os 70 e os 75 anos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de nove crimes (nove vítimas, à data dos factos com idades entre os 12 e os 20 anos) de escravidão, incluindo a escravidão laboral.
Maria Arminda Costa tinha sido condenada, em cúmulo jurídico, à pena única de 17 anos de prisão, o padre Joaquim Milheiro a 15 anos de cadeia, enquanto a Maria Isabel Silva e a Joaquina Carvalho o tribunal aplicou as penas de 14 e 12 anos de prisão, respetivamente.
A juíza presidente falou em “clima de terror e medo”, em “agressões bárbaras” cometidas pelos arguidos, assim como de “escravidão e de crimes hediondos praticados por alguém que se diz representante de Deus na terra”, os quais levaram à total “exploração e desumanização” das vítimas, que não recebiam “qualquer tipo de contrapartida”, permitindo à Fraternidade Missionária de Cristo Jovem aumentar o seu património na modalidade de “poupança de custos”.
“As penas refletem a gravidade destes crimes. É uma espécie de homicídio moral. É a evocação do nome de Deus em vão e a exploração da fé. Uma das vítimas suicidou-se, outras pensaram no suicídio, houve adolescências estragadas e dificuldade em recomeçar vidas. É medonho [o que vocês fizeram], sob a capa e proteção da Igreja Católica, que garantia imunidade à instituição. Os danos [causados às vítimas] são irreversíveis. Espero que agora possam espiar a vossa culpa, perante quem usaram o nome [Deus] durante anos”, disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão, dirigindo-se aos arguidos.
Os crimes foram cometidos – durante cerca de três décadas – na Fraternidade Missionária de Cristo Jovem, instalada num convento em Requião, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, pertença do Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sob a forma de Instituto de Organização Religiosa.
O Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude (CSAOJ) foi condenado ao pagamento de uma multa de 400 mil euros.
Os quatro arguidos e o CSAOJ foram ainda condenados a pagar às nove vítimas cerca de 1,2 milhões de euros de indemnizações, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
A acusação do MP diz que, “pelo menos”, de 05 de dezembro de 1985 até ao início de 2015, os arguidos sujeitaram as jovens, diariamente, a várias agressões físicas, a diversas privações, a injúrias, a pressões psicológicas, a tratamentos humilhantes, a castigos e a trabalhos pesados, com jornadas de trabalho que chegavam às 20 horas.
Os arguidos pretendiam a “subjugação, a servidão doméstica e laboral” das noviças, fazendo-as acreditar que eram “freiras”, com o “embuste” de que a instituição seguia os rituais e os princípios da religião Católica.

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