A proibição de circulação entre concelhos volta mais uma vez esta quinta-feira, às 00:00 mantendo-se em efeito até ao dia 05 de abril, que marca o final das celebrações da Páscoa.
Esta decisão que inicialmente entraria em vigor apenas na noite de sexta-feira às 00:00 foi recentemente revista pelo Governo que a antecipou 24 horas.
No que toca ao regresso de pessoas ao seu concelho de origem depois de se terem deslocado para passar a Páscoa num concelho diferente, ao contrário do Natal, esta exceção não será permitida.
Aos infratores as coimas aplicadas deverão situar-se entre os 200 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e 20.000, no caso de pessoas coletivas.