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Famalicão: ERS encerra clínica por não ter o pessoal médico exigido para as suas funções

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou hoje que suspendeu as atividades de uma clínica de Famalicão por não ter o pessoal médico exigido para os atos que praticavam.

No documento, a ERS refere que o profissional realizava procedimentos de fisioterapia, “no decurso de lesões desportivas (tais como tratamento de ruturas, estiramentos e entorses de tornozelo e joelho)” e não detinha habilitações nem qualificações para o exercício de fisioterapia.

A suspensão da atividade durou quatro meses, findos os quais o estabelecimento corrigiu a falha apontada pelo regulador e viu a suspensão ser levantada.

A ERS anunciou ainda que suspendeu a atividade de duas clínicas dentárias e uma de estética por não terem o pessoal médico exigido para os atos que praticavam.

Num documento hoje divulgado sobre as medidas cautelares do último trimestre de 2023, o regulador descreve que duas clínicas dentárias abertas em Lisboa prestavam cuidados sem terem profissionais de saúde habilitados para a atividade desenvolvida.

Os profissionais que estavam nestes estabelecimentos “não detinham as competentes habilitações, nem qualificações para o exercício dos sobreditos cuidados de saúde médicos e de medicina dentária”, lê-se no documento.

O regulador entende que “tal facto é passível de provocar prejuízo grave e irreparável para os utentes”, o que fundamentou a aplicação da medida de suspensão imediata da atividade.

Uma das clínicas acabou por resolver o problema da falta de médico dentista, mas à outra foi determinado o encerramento definitivo porque não corrigiu a situação.

Numa clínica de Albufeira, distrito de Faro, a fiscalização detetou que se realizavam procedimentos que requeriam o uso de medicamentos ou dispositivos médicos que tinham indicação de “uso exclusivo por médico”.

Concretamente, tratava entre outros da “aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico, multivitamínicos, produtos utilizados no ‘peeling’ químico” e procedia-se à remoção de sinais com recurso a equipamento laser sem que a profissional “estivesse habilitada ao exercício da profissão de médico”.

A clínica acabou por resolver a questão e viu levantada a suspensão decretada pela ERS.

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