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Sete anos de prisão para autor de agressões “bárbaras” à porta de uma discoteca em Fafe

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a sete anos de prisão um dos arguidos envolvidos nas agressões violentas a um jovem no exterior de uma discoteca, em Fafe, distrito de Braga, na madrugada de 22 maio de 2022.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes disse que, “no geral, ficou provado [em julgamento] o que consta da acusação [do Ministério Público], “com algumas precisões”, considerando que o arguido, de 37 anos, agiu em coautoria com os restantes, já condenados num primeiro julgamento.

O processo inicial contava com seis arguidos, cinco homens e uma mulher, com idades entre os 20 e os 37 anos, todos de nacionalidade brasileira, mas no início do primeiro julgamento, o Tribunal de Guimarães separou três dos arguidos – o que hoje foi condenado, um outro e uma mulher, que estão “em parte incerta, provavelmente no Brasil”, adiantou a juíza presidente.

O arguido, acusado de homicídio qualificado na forma tentada e de dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena única de sete anos de prisão.

O coletivo de juízes aplicou ainda, como pena acessória, a expulsão do país, por um período de três anos.

O Tribunal de Guimarães não corroborou a tese apresentada pelo arguido de que foi vítima e não agressor no episódio de violência, envolvendo o seu grupo e o do jovem agredido, valorizando os testemunhos dos ofendidos, considerando-os “credíveis, isentos e desapaixonados”.

“Estes casos têm vindo a acontecer com mais frequência. Violência gratuita junto a espaços de diversão noturna. E foi isto que aconteceu neste caso: violência absolutamente gratuita e desnecessária. Que não são toleráveis num Estado de direito”, salientou a juíza presidente.

No início do julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas a procuradora do Ministério Público (MP) requereu a reprodução em audiência das declarações proferidas aquando do primeiro interrogatório judicial, após a detenção.

Nessas declarações, o homem contou que, no momento em que abandonou a discoteca viu uma “confusão” e “mulheres brigando na rua”, quando, disse, “levou um soco” e começou a sangrar de um olho, sem perceber o motivo.

O arguido, que está em prisão preventiva, relatou que viu a vítima a ser agredida com socos e “joelhadas na cabeça” por vários elementos, nomeadamente pelo “amigo” e também arguido, que fugiu para o Brasil assim como uma terceira arguida deste processo.

O arguido disse ainda que, após o episódio de violência, nunca mais falou com o amigo e também arguido, acrescentando que no dia seguinte (segunda-feira) foi para os Países Baixos, onde “já tinha trabalho”, negando a tese do MP de que se pôs em fuga.

O homem foi entretanto detido este ano em Lisboa, cidade para onde foi trabalhar e onde tinha namorada, assumindo nas suas declarações surpresa pela detenção, pois assumiu desconhecer que era procurado pelas autoridades.

Em 13 de outubro de 2023, na leitura do acórdão do primeiro julgamento, o Tribunal de Guimarães condenou a sete anos e meio e a oito anos e sete meses de prisão dois dos acusados de agredirem a vítima com “violência bárbara”.

A presidente do coletivo de juízes falou em criminalidade muito grave, em violência bárbara, insensível e cruel, de atrocidade brutal, com alarme e repudio sociais enormes, classificando “o modo de execução de absolutamente atroz e bárbaro”.

“Há dois grupos, há alguma coisa que se passou dentro da discoteca, há algo que espoletou o que se passou lá fora e que foi desproporcional e de uma violência bárbara. As imagens falam por si. É de uma violência, de uma atrocidade brutal. Há um desvalor pela vida”, frisou então a juíza presidente.

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