O Tribunal deu razão ao pai dos alunos famalicenses que não foram autorizados por este a assistir às aulas de Cidadania na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, declarando objeção de consciência.
A providência cautelar que pedia o trânsito dos alunos para a classe seguinte apesar de estarem reprovados por faltas à disciplina de Cidadania foi então aceite.
Em entrevista ao Diário de Notícias o advogado da família explicou que “Suspenderam-se todas as decisões e, para o tribunal, os alunos transitaram de ano e devem ser mantidos no ano em que estão”.
“Trata-se da providência cautelar antecipatória que pedia a suspensão de eficácia de futuras decisões, o que vai obrigar os pais, caso haja novas decisões da tutela no mesmo sentido, a ter de voltar a pedir providência cautelar”, explica João Pacheco Amorim. Segundo o causídico, “isto faz que as autoridades educativas possam praticar novos atos que ponham em causa o percurso académico dos alunos”, acrescenta o advogado.
“A título de exemplo, poderão, neste ano, colocar de novo o mesmo problema. Só queremos paz e queremos que não haja novas decisões até à decisão final (a ação principal, para decidir se com base na objeção de consciência os alunos podem ser dispensados de frequentar a disciplina), que decorre em paralelo, e cujo término pode demorar anos. Não estamos protegidos quanto ao futuro e o Ministério da Educação continua com a sua postura litigante”, conclui. Segundo o advogado, o ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues já recorreu da decisão, estando o recurso ainda a ser analisado pelo tribunal. O mesmo foi feito pelo advogado da família em relação à “providência cautelar antecipatória”, conclui o advogado João Pacheco Amorim.
Segundo o DN o acordão referente a esta providência refere que “os filhos do requerente não podem ser prejudicados, de qualquer modo, na respetiva avaliação e progressão escolar”.