De acordo com o calendário de IRS, os portugueses têm até ao próximo dia 15 de fevereiro para comunicarem o seu agregado familiar. Esta comunicação deverá ser feita no Autoridade Tributária, no Portal das Finanças, caso a situação pessoal ou familiar tenha sofrido alguma alteração. Por exemplo, nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Dez dias mais tarde, até dia 25 de fevereiro, devem ser validadas todas as faturas de despesas na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.
Por sua vez, entre os dias 15 e 31 de março será possível efetuar uma reclamação caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
Nesta fase, não é ainda permitido fazer reclamações que digam respeito às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares.
Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o segundo ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.
O prazo para entrega do IRS decorrerá entre 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. A Autoridade Tributária deverá, até ao dia 31 de julho, para enviar a nota de liquidação do IRS demonstrativa de como calculou o imposto e reembolsar os contribuintes.
Por último, os reembolsos ao estado têm de ser efetuados até dia 31 de dezembro.