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Economia

Conheça aqui a agenda das responsabilidades fiscais para 2025

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Com a chegada do novo ano, já se fazem contas às responsabilidades fiscais para 2025, que incluem os habituais impostos e os prazos limite, estipulados legalmente para o seu cumprimento.

Até ao dia 06 de Janeiro

Neste sentido, a Ordem dos Contabilistas já disponibilizou a agenda fiscal para o mês de janeiro, que se inicia já esta segunda-feira, dia 06, com o limite para a comunicação da informação presente nas faturas do mês anterior, por todas as pessoas pessoas singulares ou coletivas pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 10 de Janeiro

No dia 10 deste mês termina o prazo para o envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, uma ação que cabe a todas as entidades que devam rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 15 de Janeiro

Até ao dia 15, deverá proceder ao envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

Na mesma data, termina o prazo para o envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Ainda neste dia 15, conclui-se o prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Momento ainda para o envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior e envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

Até ao dia 20 de Janeiro

Cinco dias mais tarde, no dia 20 de janeiro, termina o prazo para o pagamento das contribuições para a Segurança Social e e entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

No que toca ao IVA, até este dia, deverá efetuar-se o envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

A mesma data se aplica ao envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Para além disto, é esperado o envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

Neste dia, termina ainda o prazo para o envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

No que toca ao IRS, é esperada a entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. O mesmo se aplica à entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente e entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.

Até ao dia 22 de Janeiro

No dia 22, destaca-se a obrigação de COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior ao Banco de Portugal.

Até ao dia 27 de Janeiro

Já no segmento final do mês, até dia 27 de janeiro, deverá proceder ao pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

Até ao dia 31 de Janeiro

Até ao último dia do mês (31 de janeiro) foco para o pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025, o envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior à Segurança Social.

Até este dia, em relação ao IVA, assinala-se também o limite para a opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral, entrega da Declaração de Alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos,

A mesma situação verifica-se para a entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido e opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.

Para o IRS e IRC, termina aqui a data para a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.

Ainda no que diz respeito ao IRS, esta será a data final para o envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. Inclui-se também nesta data o envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.

Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

E o envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.

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