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FC Famalicão: Alex Dobre falha Benfica por suspensão mas diz que não ameaçou “bandeirinha”

O avançado do FC Famalicão Alex Dobre está suspenso por dois jogos, falhando os encontros frente ao Benfica e Casa Pia, depois de alegadamente ter usado “linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros”, no momentos da sua expulsão, de acordo com mapa de castigos da Liga Portugal.

O romeno de 24 anos terá ainda de pagar 470 euros de multa.

(continue a ler o artigo a seguir)


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“O jogador dirigiu-se ao AA1 (árbitro assistente) com palavras injuriosas, dizendo: “What are you doing? I will kill you”, diz o relatório do árbitro e do Delegado da LPFP, que aponta ainda que “no final do jogo, o jogador deslocou-se ao balneário da equipa de arbitragem para pedir desculpa sobre o incidente. (…) Após o final do jogo o jogador n23 da equipa A dirigiu-se ao balneário da equipa de arbitragem para se retratar do seu comportamento. Referindo que foi um momento de tensão e que estava arrependido, pedindo desculpa pela situação. Expressou-se em língua Inglesa”, explicam.

Apesar deste relatório, Dobre alega um que as palavras proferidas por si não continham nenhuma ameaça, justificando tal como um mal entendido, facilitado pelo seu inglês (não nativo) e pelo barulho que se fazia no estádio, durante os momentos finais da partida.

Sobre isto, o mapa de castigos revela que “o arguido apresentou alegações no dia
01.03.2023, referindo que «(…) O Atleta, Sr. Alexandru Dobre, confessa ter-se excedido nas palavras que proferiu, que, todavia, não correspondem integralmente à factualidade descrita (…) e das quais se encontra profundamente arrependido; Na verdade, o jogador terá proferido as palavras “What the fuck are you doing? Why you put the flag high?”. A má compreensão das expressões ter-se-á provavelmente devido ao pobre inglês do jogador (de nacionalidade
romena) e ao barulho que se fazia sentir no estádio, fatores que terão contribuído decisivamente para incorreta audição por parte do árbitro auxiliar, o visado pelas palavras e que alertou o arbitro principal. 4. Sem qualquer prejuízo ao afirmado no ponto anterior (i.e., a confissão de factos merecedores de punição disciplinar), existem, salvo melhor e
mais preparado entendimento, determinados factos que devem ser considerados na avaliação da Responsabilidade do referido Atleta, como sejam: -As palavras proferidas, sem prejuízo da sua censurabilidade, não se poderão considerar como incomuns e/ou inauditas no futebol profissional, vicissitude a qual, salvo melhor e mais preparado entendimento, deverá ser tida em consideração na avaliação. -Ainda como circunstância atenuante devemos atender ao facto de se tratar de uma eventual decisão tida no último lance do jogo que, tivesse sido confirmada pelo árbitro (note-se que o arguido se insurgia contra a circunstância de o arbitro auxiliar se encontrar com a bandeira levantada, informando o árbitro da existência de uma falta), implicaria a marcação de uma grande penalidade e a consequente perda provável
de dois pontos, com a carga de dramatismo associada ao momento. 5. O arguido, pretende beneficiar da circunstância atenuante geral de confissão espontânea da infração disciplinar (embora com contornos diferentes das refletidas no relatório do árbitro) e correspondente redução em um quarto das sanções disciplinares aplicadas. Tendo revelado sincero arrependimento e efetuado pedido de desculpas público junto do visado (ver relatório do árbitro e do delegado do jogo). Analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina – Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP, tendo sido devidamente considerada a circunstância atenuante invocada na defesa do arguido)”.

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