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Explicador condenado a 9 anos de prisão por abuso de aluno de 13 anos em Viana do Castelo

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O tribunal de Viana do Castelo condenou, esta quarta-feira, um explicador a nove anos de prisão efetiva por 60 crimes de abuso sexual de um menor.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízos observou tratar-se de um cúmulo jurídico das penas pelos cerca de 60 crimes que o tribunal deu como provados em sede julgamento.

A juíza disse terem sido dados como provados, face ao depoimento minucioso do menor em sede de julgamento, 19 crimes de abuso sexual de crianças, tendo fixado uma pena de um ano e seis meses, por cada um.

Quando o menor ainda tinha 13 anos, o tribunal deu como provados 18 crimes de abuso sexual de crianças de natureza mais grave, a que aplicou uma pena de três anos e seis meses, por cada um.

Àqueles crimes somam-se mais 23, quando o menor já tinha completado 14 anos, tendo fixado uma pena de um ano e oito meses, por cada um.

A juíza explicou que o somatório daquelas penas, cerca de 60 anos, “excede em muito o máximo permitido pela lei” (25 anos), condenando o arguido a nove anos de prisão efetiva e renovando a medida de coação de prisão preventiva até à sentença transitar em julgado.

O tribunal condenou ainda o explicador de matemática às penas acessórias de proibição de exercer aquelas funções durante 10 anos e ao pagamento de uma indemnização ao menor no valor de 648 euros pelo acompanhamento psicológico que continua a receber, e 10 mil euros por danos não patrimoniais, “face ao sofrimento que a vítima teve e tem”.

Durante a leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso disse que o tribunal decidiu com base no depoimento “absolutamente convincente” do menor, “que disse a verdade de forma cândida, sem tentar dizer coisas que não tivessem ocorrido”, num “relato coerente, circunstanciado, um pensamento estruturado, com explicação plausível e cabal”.

“Contou ao tribunal, com grande constrangimento, o que nem tinha contado à psicóloga (…). Disse sentir-se culpado por não ter conseguido evitar os comportamentos do arguido”, referiu, adiantando que o testemunho do menor e dos pais contribuíram para “valorar, de forma muito significativa, os factos dados como provado”.

Já sobre o homem de 48 anos, referiu ter admitido “uma parte ínfima dos factos” que ocorreram entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, quando o menor tinha explicações de matemática “sozinho” com o arguido, “normalmente duas vezes por semana, e excecionalmente aos domingos, antes das datas dos exames”.

 “Não temos aqui nada que seja favorável ao senhor (…). Teve pena suspensa por crimes da mesma natureza e entendeu por bem continuar a sua conduta, sem parar. Usou estratagemas, mudou o nome para não ser reconhecido [pelo processo de 2018 em que foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, pela prática de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores] Pensou nisto. Ponderou. (…) Até participou num curso na Universidade do Minho para agressores sexuais de menores”, disse.

A juíza disse ao arguido que “teve sorte” que a vítima não tivesse contado mais cedo o que acontecia durante as explicações de matemática.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, a advogada da vítima disse sentir “revoltada e chocada” com a pena aplicada ao arguido.

“A justiça, neste tipo de condutas, que são muito graves, e vivendo no século XX1, a mão da justiça tem de ser uma mão muito pesada. Tem de ser uma mão exemplar. Aqui, na minha ótica, na ótica do assistente, não foi”, frisou.

Isabel Guimarães disse que vai analisar o acórdão com a família para decidir se recorre para o Tribunal da Relação.

Além deste processo, há ainda em fase de inquérito outros “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.

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