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Tribunal condena cinco elementos da GNR por colaboração na exploração de jogos ilegais

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O Tribunal da Feira condenou esta segunda-feira cinco militares da GNR a penas de prisão, substituindo as penas a dois deles pela proibição do exercício de funções de militar da GNR durante quatro anos e suspendendo as penas aos restantes.

As penas mais gravosasforam aplicadas a dois militares da GNR que, segundo o juiz presidente, tiveram “atos muito mais consistentes e muito mais prolongados”.

Os principais arguidos neste processo eram dois militares da GNR suspeitos de terem colaborado na exploração de jogos de fortuna e azar em vários bares situados em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, entre 2020 e 2022, a troco de remuneração e de consumos gratuitos.

Os dos militares terão chegado mesmo a auxiliar o empresário na exploração lucrativa dos referidos jogos, exercendo várias vezes funções de porteiro e de “croupier”, além de participarem também como jogadores nos jogos de póquer e de “blackjack/21”.

Um destes militares foi condenado pela prática dos crimes de abuso de poder, acesso ilegítimo, violação do dever de sigilo, detenção de arma proibida e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, na pena única de dois anos e dois meses de prisão.

O coletivo de juízes decidiu, no entanto, substituir esta pena pela proibição do exercício de funções de militar da GNR durante quatro anos, a que acresce uma pena de 80 dias de multa à taxa diária de 10 euros, totalizando 800 euros.

O outro militar da GNR foi condenado por vários crimes de acesso ilegítimo, violação do dever de sigilo e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar a uma pena única de dois anos e três meses de prisão, mas neste caso o tribunal decidiu suspender a pena por três anos. A esta pena acresce também uma pena de 80 dias de multa à taxa diária de 10 euros, totalizando 800 euros.

Um terceiro militar da GNR que era suspeito de se aproveitar do seu cargo para obter vantagens foi condenado por vários crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva e detenção de arma proibida.

No seu caso, o cúmulo jurídico resultou numa pena única de dois anos e três meses de prisão, substituída pela proibição do exercício de funções de militar da GNR durante quatro anos.

Finalmente, outros dois militares que eram suspeitos de não passar multas foram condenados a uma pena única de um ano e quatro meses de prisão, cada um, suspensa por dois anos, pelos crimes de abuso de poder e falsificação de documento.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de perda alargada de bens relativamente a um dos militares da GNR, condenando-o a pagar aos Estado cerca de 27 mil euros, correspondendo a património incongruente (não declarado fiscalmente).

Ainda no mesmo processo foram condenados mais dois arguidos com penas de prisão suspensas de um ano e meio e dois anos e oito meses, sendo a pena mais gravosa para o dono dos bares onde decorriam os jogos de fortuna e azar.

Outros dois arguidos foram punidos com penas de multa de 480 e 800 euros pelos crimes de corrupção ativa tentada e recebimento indevido de vantagem.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se aos arguidos dizendo que isto “é o exemplo da pequena corrupção, da pequena cunha”, adiantando que este tipo de comportamento está a entranhar-se na comunidade, fazendo com que “exista esta perceção de que nem todos são iguais”.

“Os senhores, como militares, devem dar uma imagem diferente do que se pretende para a justiça e para o cumprimento da lei. A lei é igual para todos e uma pessoa não deve ser beneficiada na medida em que é polícia. Por serem militares têm o dever de dar o exemplo aos demais”, observou o juiz.

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