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Prazo para limpeza dos terrenos prolongado pelo Governo até 15 de maio

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O Governo irá prorrogar o prazo de limpeza de terrenos pelos proprietários até 15 de maio, considerando as condições meteorológicas e o confinamento geral devido à pandemia de covid-19, afirmou hoje o ministro do Ambiente.

João Matos Fernandes falava no final do Conselho de Ministros (CM) ​dedicado às florestas, que foi presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a convite do primeiro-ministro, António Costa, que decorreu em Monsanto, em Lisboa.

De acordo com o ministro, apesar de o tema da limpeza dos matos por proprietários não ter sido discutido ou aprovado hoje, a proposta, que “vai estar em cima da mesa no próximo CM “é a de transferir a data de 15 de março para 15 de maio, naquilo que é a responsabilidade dos particulares, e das autarquias depois até ao final do mês de maio”.

“Isto resulta naturalmente da maior dificuldade em termos de pandemia, mas sobretudo [porque] estamos em condições de o poder fazer. As abundantes chuvas de fevereiro fazem com que os terrenos tenham muita água, haja muita humidade no solo e, portanto, não estimamos nenhum risco acrescido”, disse Matos Fernandes.

Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.

Em 2020, o prazo de “até 15 de março” foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

Com esta decisão, o Governo pretendeu “criar melhores condições” para que as pessoas pudessem cumprir esta obrigação, “tendo em conta as fortes limitações de circulação” devido ao confinamento geral.

Segundo a lei, perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

O valor total das coimas aplicadas em 2020 por incumprimento foi de 2,96 milhões de euros (2.966.160 euros), ficando aquém do recorde em 2019, que contabilizou 3,72 milhões de euros (3.720.600 euros), com 8.047 contraordenações, das quais 6.933 a pessoas singulares e 1.114 a pessoas coletivas, segundo dados da GNR.

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