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Ferro analisa constituicionalidade da “Lei da Nacionalidade” do partido Chega

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O presidente do parlamento pediu hoje um parecer à comissão de Assuntos Constitucionais sobre um projeto do Chega que retira a nacionalidade portuguesa a pessoas que se naturalizaram caso sejam condenadas a penas superiores a cinco anos.

No parecer, Ferro Rodrigues alegou ter dúvidas constitucionais em alguns aspetos do projeto de diploma do deputado André Ventura, nomeadamente quanto ao artigo da Constituição que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O Chega propõe, entre outras medidas, a perda da nacionalidade portuguesa a quem a seja definitivamente condenado a “penas efetivas superiores a cinco anos”.

O projeto de lei defende ainda a perda da nacionalidade de pessoas que se naturalizem e mantenham outra, caso “ofendam de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a História nacional e os seus símbolos nacionais”.

No seu despacho, Ferro Rodrigues cita os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira que defendem que a Constituição “não faz a distinção entre cidadãos originalmente portugueses e cidadãos naturalizados, para qualquer efeito”.

E alega que o Regimento da Assembleia da República determina que “não são admitidos projetos ou propostas de lei” que “infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”.

Com este pedido, Ferro Rodrigues quer que comissão “emita parecer sobre a constitucionalidade” do projeto, antes de decidir se a admite ou não.

As dúvidas constitucionais já levaram o presidente da Assembleia a travar vários diplomas do Chega como o da castração química, a limitação do cargo de primeiro-ministro a quem tem a nacionalidade portuguesa de origem, o referendo para a redução do número de deputados ou a proposta de haver um máximo de 12 ministérios no Governo.

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