Guimarães
Três anos de prisão para homem que cortou 3 pulseiras eletrónicas em Guimarães
O Tribunal de Guimarães condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que entre 2019 e 2022 insultou e ameaçou a mulher e cortou três pulseiras eletrónicas que lhe foram aplicadas como medida de coação.
Por acórdão de 18 de dezembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condiciona a suspensão da pena à frequência, pelo arguido, de um tratamento ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
O arguido, de 58 anos, foi ainda condenado a proibição de contacto com a vítima, proibição do uso e porte de armas e afastamento da residência da ofendida pelo período de três anos.
Terá também de pagar uma indemnização de 1.500 euros à vítima.
O casal vivia em Polvoreira, Guimarães, tendo o tribunal dado como provado que os maus-tratos, traduzidos em insultos e ameaças, decorreram entre 2019 e 2022, sempre no interior da sua residência.
“Com medo do arguido, a ofendida fechava-se no seu quarto ou saía mesmo de casa”, lê-se no acórdão
A partir de 2019, e apesar de viverem na mesma casa, arguido e vítima começaram a fazer vidas separadas, dormindo cada um no seu quarto.
Em meados de 2021, a mulher tomou a iniciativa de se divorciar, “o que não foi aceite pelo arguido”.
As ameaças subiram de tom e em janeiro de 2022 a mulher, com medo, saiu de casa.
Em maio de 2022, em sede de primeiro interrogatório judicial, foram impostas ao arguido medidas de coação de afastamento da residência e do local de trabalho da ofendida, controladas por meios de controlo à distância.
Por três vezes, o arguido cortou as pulseiras.
Foi agora condenado por um crime de violência doméstica e três crimes de dano qualificado.
No entanto, e apesar de o arguido já ter cinco condenações anteriores por crimes de dano com violência, condução em estado de embriaguez e ameaça, o tribunal decidiu suspender a pena de três anos de prisão.
“A pena de prisão, neste quadro fáctico, não se revela indispensável nem tão-pouco conveniente à ressocialização do arguido, bastando a respetiva ameaça”, refere o acórdão, sublinhando que o arguido está inserido social e profissionalmente e já esteve em prisão preventiva.
Diz ainda que as consequências e sequelas resultantes do seu comportamento não foram “demasiado gravosas” e que a sua conduta revela “um patamar médio de gravidade, sendo que nunca recorreu à violência física”.
Desta forma, o arguido foi restituído à liberdade.
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