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Famalicão: Professor de Moral julgado à porta fechada para garantir “exclusão de publicidade”

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O Tribunal de Guimarães decidiu hoje julgar à porta fechada um professor de Educação Moral e Religião Católica de uma escola de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, acusado de abusar sexualmente de 15 alunas menores.

O coletivo de juízes determinou que, tendo em conta os crimes de cariz sexual em causa e o facto de as vítimas serem menores, o julgamento se realizasse com “exclusão de publicidade”, ou seja, sem a presença de público e da comunicação social.

emissão em direto da famatv

O julgamento, que arrancou na tarde de hoje, com a presença do arguido, que está em liberdade, continua em 13 de dezembro.

O arguido, à data dos factos docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, está acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores dependentes, sendo as vítimas 15 alunas com idades entre os 14 e os 17 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entretanto confirmada por um juiz em sede de fase de instrução, os crimes terão sido cometidos essencialmente durante os ensaios da companhia de teatro O Andaime, que o arguido criou naquela escola e de que era encenador.

Outros abusos terão acontecido durante aulas de moral e numa deslocação a um festival de teatro em Penafiel.

Na instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, o arguido negou tudo, alegando que em causa estará uma “cabala” montada por um grupo de alunas que se sentiram “rejeitadas ou trocadas” enquanto atrizes e que, desta forma, querem vingar-se com acusações infundadas.

Para o arguido, a acusação funda-se em “relatos frágeis” das alunas, em “depoimentos indiretos” de pessoas a elas ligadas por vínculos familiares ou de amizade, ou em testemunhos de umas em relação às outras.

Acrescenta que a denúncia anónima que esteve na origem do processo foi uma “combinação entre todos os que nela intervieram, de forma a arrasarem completamente” com a sua reputação e com a companhia de teatro que fundou no seio da escola.

A juíza de instrução criminal decidiu, contudo, levar o arguido a julgamento, pois considerou haver prova “robusta” de que terá cometido “inúmeros atos atrozes”, aludindo mesmo a alguns casos de “gravidade extrema” e considerando que a tese de cabala “é completamente descabida”.

Na decisão instrutória, a juíza sustenta ainda que o arguido “era uma figura idolatrada e adorada” por todos quantos frequentavam as suas aulas de teatro.

“Não podemos esquecer que, na adolescência, vemos os professores como um modelo a seguir. Confiamos nos seus ensinamentos. Por isso, foi tão fácil ao arguido a prática reiterada destes abusos, que foram auxiliados pela posição que ocupava e pelo modo como as alunas o viam. Numa altura em que se carregam todos os sonhos do mundo, estas meninas sonhavam em ser atrizes e tinham alguém de confiança que as inspirava e que as fazia sonhar”, lê-se na decisão instrutória.

Para a juíza, o arguido aproveitou-se desse sonho para manipular as alunas.

O docente foi alvo de um processo disciplinar por parte da Inspeção Geral de Educação e Ciência, de que resultou a sua suspensão preventiva entre 04 de fevereiro e 17 de junho de 2019.

Depois disso retomou a atividade mas, em finais de outubro de 2022, e segundo disse na altura o Ministério da Educação, “foi afastado da escola, enquanto se aguardam as decisões” dos processos disciplinar e judicial em curso.

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